- 1 -Nestas áreas aplica-se o regime das diferentes categorias e subcategorias de espaços definidas, cumulativamente com as seguintes disposições:
- a)Preservação do leito e da galeria ripícola dos cursos de água e, quando viável, renaturalização dos troços artificializados;
- b)Preservação e requalificação dos espaços verdes urbanos, de modo a potenciar os serviços de ecossistemas proporcionados, promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações;
- c)Criação de espaços verdes qualificados, nomeadamente no espaço verde ao longo rio Ave;
- d)Garantir a continuidade ecológica rural-urbano, através dos Corredores Verdes, e garantir que estes proporcionem uma regulação bioclimática e uma melhoria da qualidade do ar;
- e)Salvaguardar e potenciar as vistas sobre a paisagem a partir dos Pontos Notáveis;
- f)Salvaguardar e requalificar, quando necessário, os elementos do património cultural.
- 2 -Nestas áreas privilegiam-se as ações que contribuem para:
- a)Maximizar a valorização do território;
- b)Promover o uso recreativo e de lazer de forma sustentável;
- c)Contribuição para uma maior resiliência do território face às Alterações Climáticas;
- d)Promoção dos Serviços dos Ecossistemas.
Artigo 79.º — Regime específico da EEUS
Vigente desde: 31/03/2025