As áreas de proteção funcional têm por objetivo assegurar a proteção, o correto funcionamento ou a execução das infraestruturas de desenvolvimento linear, estando incluídas:
- a)No espaço-canal viário, integrando as áreas de solo afetas às infraestruturas ferro e rodoviárias previstas e propostas;
- b)No espaço-canal de redes de infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.