- 1 -O presente ANEXO procede à integração no Plano Diretor Municipal das normas do PGRI para a Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2), aplicáveis na área assinalada na PO - Salvaguardas, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- 2 -As normas transpostas do PGRI, constantes do presente anexo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas.
- 3 -As áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito alta/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito Baixa.
Artigo 1.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 31/03/2025