O presente Código de Conduta (doravante apenas Código) foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o artigo 7.º do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado no Anexo I do DL n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.