- 1 -O presente Código visa estabelecer os princípios e normas éticas e de comportamento a ser tido em conta pelos trabalhadores do Município de Viana do Castelo no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O Código aplica-se a todos os trabalhadores em exercícios de funções no Município de Viana do Castelo, nas relações entre si e com os cidadãos, empresas ou entidades, independentemente do seu vínculo contratual.
- 3 -O Código aplica-se ainda a colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam.
- 4 -No momento da admissão ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura de declaração de conhecimento e de compromisso do Código, presente no Anexo I que visa comprovar a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios, valores e normas nele contidos.
- 5 -Para efeitos do presente Código, todas as referências a «trabalhadores» entendem-se feitas aos sujeitos abrangidos pelo âmbito de aplicação constante dos números anteriores, em tudo o que não atente contra norma ou estatuto específico.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2025