- 1 -Todos aqueles que se encontram sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código devem atuar sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes incubam.
- 2 -Devem ainda, estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público na Autarquia, e contribuir para o eficaz funcionamento e boa imagem.
Artigo 16.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 31/03/2025