- 1 -Todos os trabalhadores devem agir de forma consciente, correta, acessível e com cortesia na sua relação com os cidadãos.
- 2 -Relativamente à resposta a cidadãos nas cartas, chamadas telefónicas e correio eletrónico, esta deve pautar-se por ser o mais completa, clara e exata possível sempre com a finalidade de esclarecer o cidadão.
- 3 -No âmbito do número anterior, quando o trabalhador não seja responsável pelo assunto que lhe é apresentado, o mesmo deverá encaminhar o cidadão para o agente ou serviço competente.
- 4 -Quando o trabalhador não esteja apto a prestar informações deve justificar as razões de forma clara.
- 5 -Caso ocorra um erro que prejudique os direitos ou interesses de um cidadão deve o trabalhador, quando lhe imputável, desculpar-se por esse facto e proceder à correção do erro e, dentro da medida do possível, procurar corrigir as consequências negativas do seu erro, de forma expedita, bem como informar o interessado sobre as vias de recurso possíveis.
Artigo 18.º — Cordialidade e Cortesia
Vigente desde: 31/03/2025