- 1 -Os trabalhadores devem assumir um compromisso de lealdade para com o Município de Viana do Castelo, empenhando-se no adequado desempenho das tarefas que lhe são atribuídas pelos superiores, cumprir as instruções destes últimos e o respeito pelos procedimentos, regras de funcionamento e de organização que a cada momento se encontrem consagrados no Município.
- 2 -Os trabalhadores devem contribuir ativamente para que as pessoas envolvidas no tratamento de um mesmo assunto disponham da informação necessária e atualizada, em relação aos trabalhos em cursos, e permitir-lhes que deem o respetivo contributo para a boa condução dos assuntos.
- 3 -Nos termos dos números anteriores, o trabalhador não atua respeitando o dever de lealdade que lhe está subjacente para com os seus superiores e colegas, quando:
- a)Não revela informações que podem afetar o andamento dos trabalhos;
- b)Fornece informações falsas, inexatas, insuficientes ou exagerados;
- c)Recusa colaborar com os colegas;
- d)Demonstra uma conduta, ativa ou passiva, que obstrua o tratamento do assunto.
- 4 -Os trabalhadores que ocupem funções de superior hierárquico devem instruir de forma clara e compreensível aqueles que estão sob sua supervisão, oral ou por escrito, evitando que existam situações dúbias quanto ao modo e resultado esperados da sua atuação.
Artigo 19.º — Lealdade, respeito e cooperação
Vigente desde: 31/03/2025