- 1 -Os trabalhadores não podem, por iniciativa própria ou a requerimento dos meios de comunicação social, sem autorização prévia, conceder informações que não estejam ao dispor do público em geral, especialmente quando as mesmas sejam suscetíveis de colocarem em causa a atividade e a imagem pública do Município de Viana.
- 2 -Os trabalhadores devem usar de discrição quanto a questões relacionadas com o Município de Viana do Castelo, assegurando que eventuais informações transmitidas possuem caracter informativo, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e a dignidade humana.
Artigo 24.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 31/03/2025