- 1 -Os trabalhadores no exercício das suas funções apenas podem exigir aos cidadãos o essencial à realização da atividade administrativa.
- 2 -Na tomada de decisões devem ser adotadas medidas proporcionais ao objetivo em vista, evitando restrições aos direitos dos cidadãos, ou impor-lhes encargos, sempre que não existir uma razão proporcional para o fazer entre os encargos e a finalidade da ação.
- 3 -Na tomada de decisão deve sempre garantir-se o equilíbrio entre o interesse privado e o interesse público em geral.
Artigo 8.º — Princípio da proporcionalidade
Vigente desde: 31/03/2025