Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- b)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
- c)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
- d)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Promover a verificação permanente do movimento de fundos de tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- f)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- g)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- h)Coligir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento e respectivas modificações.