- 1 -O inventário patrimonial de todos os bens duradouros e equipamentos propriedade do município cujo valor de aquisição seja superior a 10 000$ deverá manter-se permanentemente actualizado.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, a Secção de Contabilidade entregará à Secção de Património cópia do respectivo título, no momento da liquidação.
Artigo 47.º
Vigente desde: 08/11/2000