- 1 -Sempre que, pelo município, seja adquirido um prédio, rústico ou urbano, deverá a Secção de Património, logo após a outorga da escritura, promover a sua inscrição matricial e registral em nome da autarquia.
- 2 -Se o imóvel constituir um prédio urbano, com excepção de terrenos para construção, deverá ainda a Secção de Património requerer, junto das entidades competentes, o averbamento da titularidade ou o cancelamento, consoante os casos, dos contratos de saneamento básico, de fornecimento de energia eléctrica e de serviço de telefone.
Artigo 49.º
Vigente desde: 08/11/2000