- 1 -O CRO de Lagoa acolhe ações de voluntariado para promoção do bem-estar animal desde que:
- a)Os voluntários se encontrem inscritos no Gabinete de Ação Social da Autarquia;
- b)Os voluntários se comprometam a respeitar o teor do presente Regulamento e as normas internas do serviço, designadamente no que diz respeito a zonas de acesso interdito e de biossegurança, assim como, respeitar as indicações que forem emanadas pelo Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Excetua-se da previsão do número anterior os médicos veterinários que, a título voluntário e gracioso, prestem apoio esporádico ao CRO de Lagoa - Açores, sem prejuízo das normas internas do serviço, quando tal atividade seja desenvolvida nas instalações do CRO de Lagoa - Açores.
- 3 -O Médico Veterinário Municipal pode interditar o acesso de voluntários, caso estes afetem o normal funcionamento dos serviços, o bem-estar animal ou a salvaguarda da saúde pública.
Artigo 23.º — Voluntariado
Vigente desde: 17/05/2019