- 1 -A recolha e alojamento no CRO de Lagoa - Açores de animais de espécies pecuárias, só é possível em casos que comprometam a segurança e salubridade públicas e, apenas, após solicitação ao Médico Veterinário Municipal por uma Autoridade Sanitária ou Policial.
- 2 -Os detentores de animais de espécie pecuária que tenham sido recolhidos ou capturados pela Câmara Municipal, dispõem de 15 dias para reclamar a sua posse.
- 3 -A reclamação da posse deve ser acompanhada dos documentos do animal que o identifiquem e comprovem a posse do detentor, designadamente o passaporte, identificação eletrónica ou comprovativo de marcas auriculares (o que for aplicável).
- 4 -O animal só pode ser devolvido e entregue ao presumível dono ou detentor sob termo de responsabilidade, de que conste a sua identificação completa e após serem cumpridas as normas de profilaxia médico-sanitária em vigor e realizados os atos médicos essenciais para assegurar as condições mínimas de bem-estar e de sobrevivência dos animais, com o pagamento das taxas que se mostrem devidas, nos termos da tabela anexa ao presente regulamento.
- 5 -A reclamação importa, ainda, o pagamento de todas as outras taxas a que houver lugar, nomeadamente pelo alojamento e alimentação do animal no CRO, nos termos da tabela anexa ao presente regulamento.
- 6 -Os animais de espécie pecuária que sejam capturados na via pública mais do que uma vez, terão a taxa a pagar pela respetiva devolução agravada nos termos da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 26.º — Animais de espécies pecuárias
Vigente desde: 17/05/2019