- 1 -Sem prejuízo das obrigações decorrentes da Lei, o Município de Lagoa - Açores pode promover, com a colaboração da Administração Central, designadamente das Autoridades Médico-Veterinárias Nacional e Regional, e com a Autoridade Regional de Conservação da Natureza, ações de esclarecimento sobre saúde, sanidade animal e conservação da fauna.
- 2 -No âmbito das ações referidas no número anterior, deve ser privilegiada a interação com as escolas sitas no Município, procurando incutir nos jovens o respeito e a estima pelos animais.
Artigo 25.º — Colaboração com a Administração Central
Vigente desde: 17/05/2019