Na dependência directa do executivo municipal, tem como principais atribuições:
1) No domínio da auditoria interna:
- a)Verificar o cumprimento da Norma de Controlo Interno em vigor;
- b)Promover a avaliação da adequação e eficácia da referida Norma, propondo eventuais ajustamentos;
- c)Auditar, por decisão do presidente da Câmara, outras actividades municipais, inclusive a qualidade da realização das tarefas de fiscalização que estão cometidas ao próprio departamento, tendente a assegurar:
- i)A confiança e a integridade da informação produzida;
- ii)O cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável;
- iii)A custódia dos activos municipais;
- iv)A utilização económica e eficiente dos recursos municipais;
- v)A realização dos objectivos e metas fixados para as operações ou programas municipais;
2) No domínio da fiscalização:
- a)Assegurar a fiscalização do cumprimento integral de todos os regulamentos municipais, elaborar autos e participações e prestar apoio à instauração e desenvolvimento instrutório em sede de contra-ordenações e outros processos/actos do foro jurídico;
- b)Apoio a todos os serviços da CME que, no normal desempenho das suas actividades, necessitem de actos de fiscalização ou de informação do exterior e que se enquadrem na actividade típica de fiscalização;
- c)Fiscalização em matéria urbanística - obras particulares, loteamentos e, em geral, toda a aplicação de outra legislação urbanística em vigor;
- d)Fiscalização de obras municipais, nomeadamente as realizadas com recurso a empreitadas;
- e)Toda a restante fiscalização que se enquadre dentro das atribuições e competências dos municípios, decorrente da lei das atribuições das autarquias locais e regulamentos municipais;
- f)Esclarecimento, informação e difusão sobre a regulamentação em vigor no concelho e procedimentos municipais.