- 1 -No desempenho das suas actividades, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:
- a)Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das acções e tarefas definidas, visando o desenvolvimento sócio-económico do concelho;
- b)Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interacção horizontal entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- c)Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, assente no binómio direito-deveres, criando condições objectivas propiciadoras de estímulo profissional.
- 2 -Para a prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, os trabalhadores da Câmara Municipal de Évora, no exercício das suas funções, deverão actuar de forma zelosa no que concerne ao conhecimento e aplicação das normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, tratando com respeito e correcção quer os munícipes quer os próprios colegas e superiores hierárquicos.
- 3 -Aos superiores hierárquicos cabe superintender as actividades das respectivas unidades orgânicas, definindo os respectivos objectivos, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos, orientando e avaliando o desempenho e eficiência dos serviços dependentes.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 05/11/2004