Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:
- a)Aplicar e fazer cumprir a política de ambiente definida pela Câmara Municipal e propor iniciativas conducentes à dinamização do ambiente e qualidade no concelho;
- b)Contribuir para a política de ordenamento do território a definir pela Câmara Municipal;
- c)Contribuir para a definição das estratégias de requalificação do ambiente urbano do concelho;
- d)Intervir nos processos de desenvolvimento do concelho, da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal, assegurando a sua sustentabilidade ambiental;
- e)Promover a gestão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- f)Planear e gerir os sistemas municipais de resíduos sólidos urbanos;
- g)Participar com os outros órgãos da Administração Pública na gestão dos recursos hídricos do concelho;
- h)Assegurar a manutenção e reabilitação da rede hidrográfica no âmbito das competências da autarquia;
- i)Participar no planeamento, implementação e funcionamento dos sistemas intermunicipais de resíduos sólidos urbanos;
- j)Emitir pareceres sobre planos de urbanização;
- k)Apreciar e dar pareceres sobre estudos de impacto ambiental;
- l)Promover e coordenar ou acompanhar estudos e acções tidos como convenientes ou necessários para a defesa dos recursos naturais do concelho;
- m)Avaliar a oportunidade e propor a criação de áreas protegidas de interesse local, regional ou nacional;
- n)Emitir pareceres sobre projectos de infra-estruturas de água, saneamento, resíduos e espaços verdes;
- o)Dar parecer sobre propostas de delimitação da reserva ecológica concelhia, bem como sobre as propostas de integração ou exclusão de áreas da Reserva Ecológica Nacional ou Reserva Agrícola Nacional;
- p)Promover ou apoiar acções de sensibilização ambiental;
- q)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Ambiente;
- r)Apoiar as associações de defesa do ambiente.
- s)Apoiar, em matéria ambiental, as juntas de freguesia do concelho, no âmbito das respectivas competências;
- t)Gerir o funcionamento das brigadas de intervenção rápida.