Na directa dependência do Departamento de Projectos de Obras Particulares, tem as seguintes atribuições:
- a)Apreciar e propor deliberação ou decisão sobre pedidos relativos a obras particulares ou alterações ao uso do solo;
- b)Propor e ou participar em acções de vistoria;
- c)Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;
- d)Executar todas as demais acções que em matéria urbanística e relativa à iniciativa privada, lhe vierem a ser cometidas.