Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:
- a)Garantir a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis, com as normas internas estabelecidas e com critérios de boa gestão;
- b)Garantir, com a colaboração de todos os sectores da autarquia, a elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento;
- c)Garantir a execução orçamental relativa à respectiva unidade orgânica e, bem assim, a execução orçamental das operações relativas aos activos e passivos financeiros municipais, integradas no capítulo orgânico 01 - Administração Autárquica;
- d)Garantir a elaboração anual dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como dos documentos de prestação de contas;
- e)Garantir a escrituração atempada dos registos contabilísticos referentes aos actos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;
- f)Garantir um processo de compras e de aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;
- g)Garantir a gestão, a manutenção corrente e a segurança das instalações municipais;
- h)Garantir um serviço eficaz de cobrança de dívidas acumuladas ao município, em articulação com o serviço de execuções fiscais;
- i)Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;
- j)Garantir o cumprimento integral do sistema de controlo interno que se encontre instituído para a respectiva área de intervenção;
- k)Colaborar activamente na organização e na manutenção de um adequado sistema de informação para a gestão estratégica do município;
- l)Colaborar activamente na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional, à racionalização de recursos e à interligação entre os vários sistemas de informação municipais com impacto na gestão financeira e patrimonial;
- m)Assegurar o planeamento, a implantação e a gestão de todo o património mobiliário e imobiliário de interesse municipal;
- n)Superintender a elaboração das actas das reuniões da Câmara Municipal.