Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:
1) No domínio da modernização administrativa:
- a)Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas, fluxos e métodos de trabalho;
- b)Conceber, analisar e desenvolver formulários e aplicações informáticas e tecnológicas de suporte aos sistemas, fluxos e métodos de trabalho;
- c)Conceber, analisar, desenvolver e manter estruturas organizacionais;
2) No domínio dos sistemas de informação:
- a)Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de informação;
- b)Conceber, analisar e desenvolver aplicações informáticas e tecnológicas de suporte a sistemas de informação;
3) No domínio da informática:
- a)Adquirir, instalar, configurar, manter e reparar equipamentos e dispositivos de hardware;
- b)Adquirir, instalar, configurar, conceber, analisar, desenvolver e manter software;
- c)Conceber, analisar, desenvolver, instalar, configurar, gerir e manter redes informáticas;
4) No domínio da segurança informática e supervisão de sistemas e recursos informáticos:
- a)Promover a segurança informática, monitorizando e controlando equipamentos, sistemas e redes informáticas;
- b)Implementar dispositivos activos e passivos de segurança;
- c)Estabelecer normas de utilização e de segurança;
- d)Supervisionar a aquisição e a utilização de sistemas e recursos informáticos;
5) No domínio das bases de dados:
- a)Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de informação e comunicação suportados em bases de dados;
- b)Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de bases de dados;
- c)Conceber, analisar, desenvolver e manter aplicações suportadas em bases de dados;
6) No domínio de multimédia e conteúdos:
- a)Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias internet;
- b)Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas e aplicações multimédia;
- c)Produzir e aconselhar a produção de conteúdos multimédia e respectivas tecnologias de suporte;
7) No domínio da interligação de sistemas e integração de tecnologias:
- a)Conceber, desenvolver e manter interfaces entre sistemas informáticos e de informação de outras entidades;
- b)Promover, participar e coordenar projectos no domínio das tecnologias de informação, da comunicação e do conhecimento, em parceria com outras entidades;
- c)Supervisionar a aquisição, a implementação e integração de sistemas e tecnologias de comunicação de voz, dados e imagem;
8) No domínio do apoio, formação de utilizadores e divulgação:
- a)Assegurar a formação, apoio e assistência presencial e remota aos utilizadores de sistemas de informação e informática;
- b)Conceber e editar manuais e outros suportes de formação e divulgação, no domínio da organização, da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento;
- c)Proceder à aquisição, concepção, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e dispositivos para formação;
- d)Promover, coordenar e colaborar em eventos no domínio da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento.