Na directa dependência do executivo municipal, tem as seguintes atribuições:
1) No domínio das atribuições gerais:
- a)Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio do desporto e do movimento associativo sócio-desportivo, submetendo à aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;
- b)Promover as acções aprovadas pela Câmara, nos domínios da sua intervenção;
- c)Colaborar com os serviços municipais competentes nas tarefas de inventariação e planeamento do equipamento social;
- d)Elaborar programas de construção de equipamento, procurando, junto dos serviços municipais competentes, os necessários financiamentos e dinamização para esse fim;
2) No domínio das atribuições específicas:
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da actividade no domínio do desporto e do movimento associativo sócio-desportivo;
- b)Promover as acções aprovadas pela Câmara, nos domínios da sua intervenção;
- c)Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente:
- i)Conhecer a realidade do movimento associativo do concelho;
- ii)Elaborar e actualizar a carta desportiva do concelho e a carta do movimento associativo sócio-desportivo;
3) No domínio do desporto:
- a)Execução do plano e programa de actividades, tendo em conta os diferentes âmbitos da intervenção desportiva;
- b)Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos sociais em articulação com os serviços municipais competentes;
- c)Assegurar a atribuição de apoio em transportes a agentes desportivos, em articulação com os serviços municipais que gerem a frota;
- d)Planear e estabelecer acordos de cooperação com as escolas dos diferentes níveis para o apoio ao desporto em idade escolar;
- e)Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;
- f)Apoiar a promoção desportiva da cidade enquanto património mundial;
4) No domínio do associativismo sócio-desportivo:
- a)Assegurar a atribuição de apoio em transportes a agentes associativos, em articulação com os serviços municipais que gerem a frota;
- b)Executar o plano e programa de actividades no que se refere às áreas do desporto, formação, dinamização sócio-desportiva, difusão e animação dirigidos a todo o concelho;
- c)Assegurar a gestão de edifícios da Câmara Municipal de Évora cedidos a agentes sócio-desportivos;
- d)Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos desportivos, em articulação com os serviços municipais competentes;
- e)Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;
- f)Apoiar a promoção desportiva e as dinâmicas associativas da cidade e do concelho, em articulação com os demais serviços e instituições;
- g)Gerir os edifícios da Câmara Municipal de Évora afectos a iniciativas sócio-desportivas;
5) No domínio do complexo municipal de desporto:
- a)Acompanhar os projectos de concepção e execução do estádio municipal (incluindo a pista de atletismo) e de outros equipamentos de natureza desportiva;
- b)Gestão das piscinas municipais (incluindo aspectos de conservação, manutenção e remodelação necessários);
- c)Gerir os circuitos de manutenção;
- d)Gerir os espaços desportivos da Câmara Municipal de Évora, na sua conservação e cedência a agentes desportivos.