- 1 -O veículo será considerado abusivamente estacionado para efeitos deste Regulamento se o estacionamento se prolongar por um período de 10 dias ou mais sem que o respectivo utente proceda ao pagamento do montante total das taxas correspondentes à utilização do espaço por esse período de tempo.
- 2 -Será igualmente considerado abusivo o estacionamento do veículo que preencha qualquer das situações contempladas no Código da Estrada.
Artigo 12.º — Definição
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004