Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o Regime de Estacionamento no Parque de Estacionamento Municipal de Loulé, composto por dois pisos, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada e artigo 12.º do Regulamento do Código da Estrada.
Objectivos
As disposições previstas neste Regulamento destinam-se a regular a utilização e funcionamento do parque de estacionamento municipal de Loulé por parte dos respectivos utentes ou utilizadores.
Carácter obrigatório do Regulamento
Caracterização do parque
O parque de estacionamento municipal é composto por dois pisos, denominados, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, como piso 0 e piso 1.
Horário de funcionamento
Utilização do parque
Acesso ao parque
Entrada de veículos no parque
Saída de veículos do parque
Circulação rodoviária no parque
Definição
Remoção de veículos
Aquisição de cartões
Dano, perda, extravio ou subtracção de cartões
Tarifas
Pagamento
Para a utilização de local de estacionamento do parque, o utente não titular de cartão de estacionamento deverá efectuar, previamente à retirada do veículo, o pagamento da quantia correspondente à duração da estada no parque na caixa de pagamento automático, localizada no piso 0 ou no posto de atendimento, denominado por central de supervisão, podendo fazê-lo em numerário ou por cartão multibanco ou por porta-moedas multibanco (PMB), se para o efeito existir tal equipamento técnico.
Recibo
Não apresentação do bilhete
No caso do utente não apresentar voluntariamente o bilhete ou cartão do parque comprovativo do tempo de estacionamento a pagar, ou do tempo após o pagamento para a saída, será cobrado o valor correspondente à taxa máxima ou o valor devido desde o dia em que o veículo foi detectado estacionado no parque.
Isenções
Os utentes possuidores de mobilidade reduzida (deficientes) encontram-se isentos do pagamento de quaisquer tarifas constantes da tabela de taxas anexa a este Regulamento.
Incidentes e outros
Em caso de incidente de qualquer natureza, como seja incêndio, inundação, corte de energia eléctrica, intempéries, entre outros, os utentes deverão respeitar e cumprir as regras gerais de segurança afixadas em locais visíveis no parque de estacionamento, assim como as comunicações verbais transmitidas pelos funcionários do parque e ou pelos serviços de segurança.
Proibições
Para efeitos da conveniente utilização do parque de estacionamento é proibido:
Estacionamento e circulação
Comunicação de danos materiais
Os utentes que provoquem danos materiais noutras viaturas ou nas instalações do parque devem, imediatamente, dar conhecimento à Câmara Municipal de Loulé, quer através do vigilante encarregue da segurança no parque quer através da supervisão do parque, existente no piso 0.
Imobilização de veículo
Em caso de imobilização acidental de um veículo numa das vias de circulação do parque, o utente deve levar a cabo todas as diligências necessárias para evitar qualquer risco de acidente com os outros veículos estacionados ou que circulem no parque.
Exclusões de responsabilidade da Câmara Municipal
Funcionários do parque
Reclamações
As reclamações ou observações relativas ao funcionamento do parque poderão ser dirigidas por escrito por qualquer utente, devendo ser dirigidas à Câmara Municipal de Loulé, ao cuidado da Divisão de Trânsito, ou entregues directamente na supervisão do parque de estacionamento, em documento próprio a facultar ao reclamante.
Incumprimento
Omissões
Em todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.