- 1 -O estacionamento e a circulação no parque são da responsabilidade dos utentes, condutores e proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.
- 2 -Os utentes são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que causarem por inabilidade, negligência ou por qualquer outra causa, inclusive na sequência de uma violação ao presente Regulamento.
Artigo 23.º — Estacionamento e circulação
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004