Os utentes que provoquem danos materiais noutras viaturas ou nas instalações do parque devem, imediatamente, dar conhecimento à Câmara Municipal de Loulé, quer através do vigilante encarregue da segurança no parque quer através da supervisão do parque, existente no piso 0.
Artigo 24.º — Comunicação de danos materiais
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004