- 1 -Em caso de incumprimento das disposições do presente Regulamento, deverão os funcionários da Câmara Municipal de Loulé relatar os factos por escrito, com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades.
- 2 -As sanções aplicáveis são as previstas na legislação vigente.
Artigo 29.º — Incumprimento
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004