- 1 -As disposições constantes no presente Regulamento aplicam-se a todos os utentes ou utilizadores do parque de estacionamento municipal, sem prejuízo das excepções nele previstas.
- 2 -O Regulamento encontrar-se-á afixado em local visível nos seguintes locais:
- a)Nas entradas e acessos do parque;
- b)Na central de supervisão existente no piso 0,
- c)Encontrando-se igualmente disponível, para consulta, nos escritórios da Divisão de Trânsito da Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 3.º — Carácter obrigatório do Regulamento
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004