- 1 -O parque de estacionamento municipal, e consequentes portas de entrada e acessos, estará aberto nos dias úteis da semana das 7 horas às 21 horas e 45 minutos, sendo que as saídas dos veículos e utentes será efectuada entre as 7 horas e as 22 horas.
- 2 -O parque estará igualmente aberto ao público todos os sábados, das 7 horas às 14 horas e 45 minutos, devendo as saídas dos veículos e utentes ser realizada entre as 7 e as 15 horas.
- 3 -Ocasionalmente, mediante deliberação camarária e para efeitos de celebração dos mais diversos eventos, o horário do parque de estacionamento, bem como os seus dias de funcionamento poderão sofrer alterações.
- 4 -O horário de funcionamento estará afixado nas entradas do parque, em local visível, para consulta dos interessados.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004