- 1 -Para obterem a abertura da barreira e acederem ao parque, os utentes devem retirar o bilhete codificado de acesso (constante no anexo II) de uma das máquinas colocadas nas entradas do parque no lado esquerdo do condutor. Neste bilhete ficarão gravadas a data e a hora de entrada.
- 2 -Os utentes possuidores de mobilidade reduzida (deficientes), para obterem a abertura da barreira e acederem ao parque, não devem retirar o bilhete codificado de acesso das máquinas colocadas nas entradas do parque, uma vez que, nos termos do artigo 20.º deste Regulamento, estão isentos do pagamento de qualquer taxa. Para efeitos de entrada no parque, os utentes deverão contactar a supervisão através do intercomunicador existente na máquina de entrada e, mediante a exibição do dístico de identificação de deficiente motor, emitido pela Direcção-Geral de Viação, ao(s) funcionário(s) encarregue(s) da supervisão do parque, após o que a barreira será aberta e o acesso ao parque permitido.
Artigo 8.º — Entrada de veículos no parque
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004