- 1 -O utente deverá introduzir o bilhete ou o cartão validado com o respectivo pagamento nas máquinas de saída que controlam a abertura da respectiva barreira.
- 2 -Após o pagamento da respectiva taxa, o utente dispõe de dez minutos para abandonar o parque.
- a)Caso não proceda à retirada do veículo nesse espaço delimitado de tempo, validando o seu bilhete na máquina que abre a barreira de saída, terá de pagar o valor correspondente ao período de tempo em que a viatura esteve estacionada no parque, desde a hora de entrada até à hora de saída.
- 3 -Caso o utente não tenha efectuado o devido pagamento, deverá desobstruir a via de saída, recuando a sua viatura, devendo proceder de acordo com o estipulado no artigo 17.º do presente Regulamento.
- 4 -A situação de não apresentação do respectivo bilhete ou cartão validado, será resolvida de acordo com o definido no artigo 19.º, não dispensando todos os procedimentos aqui descritos.
- 5 -Caso o utente se depare com alguma dificuldade no mecanismo de abertura da barreira de saída, deverá contactar a supervisão do parque municipal, utilizando para o efeito o intercomunicador existente na máquina que recebe o bilhete de saída.
- 6 -O utente possuidor de mobilidade reduzida (deficiente) que queira retirar o seu veículo do parque, deverá, para o efeito, contactar a supervisão através do intercomunicador existente na máquina de saída e solicitar a abertura da cancela de saída.
Artigo 9.º — Saída de veículos do parque
Vigente desde: 05/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004