- 1 -A pessoa, entidade ou representante da entidade a quem foi concedida a autorização para utilização parcial ou total do estádio municipal de hóquei é responsável por:
- a)Manter a disciplina nas instalações;
- b)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- c)Conservar as instalações em condições idênticas às que existiam aquando do início de utilização, devendo conferir a situação com o funcionário de serviço;
- d)Assegurar o policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
- e)Obter as licenças e autorizações que sejam necessárias à realização das actividades desportivas.
- 2 -A pessoa ou entidade a quem for concedida autorização para a utilização de instalações, e responsável, perante a Câmara, pelos danos decorrentes da mesma.
- 3 -A utilização por parte de terceiros, mesmo que acompanhados por quem foi concedida autorização para utilização das instalações, carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Lousada.
Artigo 18.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 05/11/2004