- 1 -A deposição e recolha de resíduos verdes urbanos, definidos nos termos da alínea h) do artigo 4.º do presente Regulamento, é da responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -A deposição dos resíduos verdes urbanos deve ser efectuada nos ecocentros existentes na área do município de Lousada.
- 3 -A deposição de resíduos verdes urbanos pode ser efectuada nos equipamentos previstos no artigo 7.º, desde que, em virtude da sua reduzida quantidade ou dimensão, sejam respeitadas as condições previstas no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Condições de deposição de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 05/11/2004