O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 e n.º 7 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, diploma alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do preconizado nas alíneas d) e o) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e suas alterações, e do preceituado na alínea a) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.