O presente Regulamento será aplicado em todas zonas em que a Câmara Municipal de Valongo deliberar instituir o estacionamento de duração limitada, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, a que chamaremos áreas ou eixos de intervenção.
Artigo 2.º — Campo de aplicação
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004