Princípios gerais
O presente Regulamento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 114/94, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, estabelece, como ordenamento e secção de trânsito, zonas de estacionamento de duração limitada, seu funcionamento, transgressões e penalidades aplicáveis.
Campo de aplicação
O presente Regulamento será aplicado em todas zonas em que a Câmara Municipal de Valongo deliberar instituir o estacionamento de duração limitada, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, a que chamaremos áreas ou eixos de intervenção.
Classe de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada:
Limites de tempo e taxas
Período de tempo ... Taxa
Período mínimo de vinte minutos ... 0,20
Períodos intermédios de dez minutos ... 0,10
Período de sessenta minutos ... 0,50
Período máximo de três horas ... 1,80
Estas áreas poderio estar subordinadas às limitações horárias constantes de sinalização existente no local.
Identificação das zonas
Horário de funcionamento
Aquisição e duração do título de estacionamento
Para estacionar nas zonas definidas no artigo 1.º é obrigatório:
1) Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, excepto se se tratar dos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º;
2) Colocar na parte interior do pára-brisas do veículo, o título de estacionamento onde consta o seu período de validade de forma visível;
3) Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento colocado no veículo, o utente deverá:
4) Quando o equipamento mais próximo do local de estacionamento estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona de estacionamento.
Veículos isentos
Cartão de residente
Características
Atribuição
Documentos necessários à obtenção do cartão de residente
d.1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
d.2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
d.3) Declaração da respectiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e respectivo vínculo laboral.
Devolução do cartão de residente
O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão
Roubo, furto ou extravio do cartão de residente
Revalidação do cartão de residente
Agentes da fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida por agentes da fiscalização devidamente identificados, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro
Atribuições da fiscalização
Compete aos agentes da fiscalização, dentro das zonas de estacionamento:
Estacionamento proibido
Nas zonas de estacionamento é proibido estacionar:
Estacionamento abusivo
Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 170.º do Código da Estrada.
Responsabilidade
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Coimas
Bloqueamento e remoção do veículo
Interpretação
As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Valongo, que poderá delegar esta competência no seu presidente, autorizando-o a delegar em vereador.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos da lei.
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de 6 de Setembro de 2004.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2004.