Artigo 21.º
Coimas
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou cartões de residente será punida com a coima a graduar de 25 euros a 125 euros.
- 2 -Incorre em infracção punível com a coima em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Código da Estrada, o condutor do veículo que se encontrar em estacionamento proibido.