- 1 -O estacionamento nas zonas referidas nos artigos anteriores está sujeito às normas estabelecidas no presente Regulamento, sendo o período de duração máximo de três horas.
- 2 -Nas zonas referidas no artigo 1.º, e dentro dos limites horários estabelecidos, o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa, fixada de acordo com o presente artigo, que ficará a fazer parte integrante da tabela de taxas do município de Valongo.
Período de tempo ... Taxa
Período mínimo de vinte minutos ... 0,20
Períodos intermédios de dez minutos ... 0,10
Período de sessenta minutos ... 0,50
Período máximo de três horas ... 1,80
- 3 -O pagamento da taxa a que se refere o número anterior é efectuado através de meios mecânicos adequados.
- 4 -Poderão ser estabelecidos nas referidas zonas e delas fazer parte integrante áreas destinadas a operações de carga e descarga de mercadorias e cuja utilização é gratuita.
Estas áreas poderio estar subordinadas às limitações horárias constantes de sinalização existente no local.
- 5 -As alterações aos n.os 1 e 2 do presente artigo são da competência da Câmara Municipal de Valongo.
Artigo 4.º — Limites de tempo e taxas
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004