Para estacionar nas zonas definidas no artigo 1.º é obrigatório:
1) Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, excepto se se tratar dos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º;
2) Colocar na parte interior do pára-brisas do veículo, o título de estacionamento onde consta o seu período de validade de forma visível;
3) Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento colocado no veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado no interior do veículo, nas condições atrás descritas, no caso de ainda não se ter esgotado o período;
- b)Abandonar o espaço ocupado;
4) Quando o equipamento mais próximo do local de estacionamento estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona de estacionamento.