Ao Gabinete do Munícipe, sob directa dependência do(a) chefe de divisão, compete, designadamente:
1) Proceder a um atendimento personalizado de todos(as) os(as) munícipes, sendo elo de ligação com os diversos serviços municipais;
2) Auscultar as reclamações e pretensões dos(as) munícipes, dando-lhes o encaminhamento devido;
3) Servir de elo de ligação ao(à) presidente e aos(às) vereadores(as) com poderes delegados;
4) Contribuir para a desburocratização das informações a prestar, aproximando a autarquia dos munícipes;
5) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe sejam cometidas pelo(a) presidente da Câmara.