À Agência para a Vida Local, sob directa dependência do(a) chefe de divisão, compete, designadamente:
1) Propor e gerir medidas concretas de apoio ao cidadão, às comunidades e às empresas;
2) Facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal dos(as) cidadãos(ãs);
3) Incrementar a igualdade de oportunidades entre os(as) munícipes;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe sejam cometidas pelo(a) presidente da Câmara.