Ao Departamento de Obras e Vias Municipais, inserido no âmbito dos serviços operativos dirigido por um(a) director(a) do departamento, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete a programação, coordenação e direcção das actividades do âmbito do Departamento, designadamente:
1) Assegurar a administração e a gestão de recursos humanos e equipamentos afectos ao Departamento, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta, os objectivos e actividades dos serviços;
2) Executar as atribuições municipais em matéria de equipamentos e edifícios municipais e infra-estruturas públicas;
3) Promover a execução das actividades relativas à elaboração e apreciação de todos os projectos de obras municipais;
4) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.