À Divisão de Vias e Arruamentos, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob orientação do(a) director(a) do departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Construção de Vias e Arruamentos, do Sector de Manutenção de Vias e Arruamentos e Sector de Projectos, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;
4) Dar execução ao plano plurianual de investimentos no capítulo do desenvolvimento rodoviário;
5) Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos, quer em regime de empreitada, quer por administração directa;
6) Gerir a conservação da rede viária municipal;
7) Participar na definição de programas de obras a implementar pelo município e juntas de freguesia;
8) Preparar concursos para fornecimento de materiais;
9) Actualizar a tabela de preços unitários corrente dos materiais de construção;
10) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.