Ao Sector de Construção do Património, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Obras Municipais, compete, designadamente:
1) Executar as obras por concurso público ou limitado, de acordo com o plano plurianual de investimentos, no âmbito da construção e beneficiação de todos os edifícios do município e instalações afectas ao ensino pré-escolar e básico e a actividades culturais;
2) Promover a elaboração ou colaborar em projectos de obras municipais no âmbito das respectivas actividades, preparando os respectivos concursos de obras a executar por empreitada;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.