À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob orientação do(a) director(a) de departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Construção do Património, Sector de Conservação Corrente do Património, Sector de Apoio Electrotécnico e Sector de Oficinas, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes a aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Construir e conservar o património municipal;
4) Preparar concursos de fornecimento de materiais;
5) Participar na definição de programas de obras a implementar pela Câmara Municipal de Valongo e juntas de freguesia;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.