Ao Sector de Apoio Electrotécnico, sob a orientação directa do(a) chefe da Divisão de Obras Municipais, compete, designadamente:
1) Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao município na área do equipamento e estruturas municipais;
2) Superintender no sistema eléctrico, telefónico e de rádios móveis, das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara;
3) Prestar apoio à iluminação pública;
4) Prestar apoio na execução de obras por administração directa da Câmara;
5) Fiscalizar e acompanhar obras municipais que incluam trabalhos de electricidade, em articulação com os restantes serviços da Câmara;
6) Preparar projectos e programas de concursos de obras relacionadas com o sector eléctrico, mecânico ou telefónico;
7) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.