Ao Sector de Oficinas, sob orientação directa do(a) chefe da Divisão de Obras Municipais, compete, designadamente:
1) Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, electricidade e pintura de construção civil, no âmbito das funções atribuídas ao Departamento de Obras e Vias Municipais;
2) Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao(à) director(a) do Departamento de Obras e Vias Municipais;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.