À Divisão de Transportes e Oficinas Auto, a cargo de um(a) chefe de divisão, sob a orientação do(a) director(a) de departamento, compete a coordenação e direcção integrada das actividades desenvolvidas no âmbito do Sector de Transportes e Equipamento, Sector de Oficinas Auto e Sector de Sinalização e Trânsito, designadamente:
1) Coordenar a actividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correcta execução das tarefas;
2) Propor e colaborar na adopção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
3) Planear a actividade das oficinas auto e do parque de máquinas e viaturas, de forma a tirar delas o maior proveito e rentabilidade;
4) Assegurar o permanente serviço de manutenção de máquinas e viaturas nas oficinas mecânicas e estação de serviço;
5) Gerir o parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
6) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.