Ao Departamento de Serviços Urbanos e Transportes, inserido nos serviços operativos, dirigido por um(a) director(a) do departamento, directamente dependente do(a) presidente da Câmara, compete a programação, coordenação e direcção das actividades do âmbito do departamento, designadamente:
1) Assegurar a administração e a gestão de recursos humanos e equipamentos afectos ao Departamento, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços;
2) Executar as atribuições municipais em matéria de equipamentos e infra-estruturas públicas;
3) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.